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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Abril de 2019 - 10:44
Questões de Direito Administrativo do XXVII Exame de Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Administrativo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Dosimetria da pena.

Sentença condenatória que reconhece e se fundamenta na confissão extrajudicial do acusado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Vara Federal.

Processual penal. Estação de rádio clandestina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Rompimento de adutora da Cedae. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CRFB/88.

Inundação da residência dos autores. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Dano material reconhecido administrativamente. Dano moral in re IPSA. Quantum arbritado com razoabilidade. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização movida pela viúva e filhos de médico morto por colega de profissão, sócio em clínica. Antecipação de tutela. Pensionamento deferido em parte pelas instâncias ordinárias.

Firmada a concessão da tutela antecipada em fundamentação lastreada na prova dos autos da verossimilhança do direito à indenização, ante a confissão da autoria da morte do esposo e pai dos autores
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Artigo 119 do Código de Processo Penal.

Propriedade. Não demonstração.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Correição parcial. Oitiva de testemunha. Artigo 402 do CPP.

Indeferimento. Prescindibilidade da inquirição.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40
Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana

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